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Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Entre as principais funções dos nossos cuidadores de crianças estão: dar banho, conduzir os alimentos, trocar fraldas, colocar para dormir, acompanhar nas brincadeiras e auxiliar nas tarefas básicas do cotidiano.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído em 6 de julho de 2015 através da Lei Nacional nº 13.146, e é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) foi criado em outubro de 2003 e tem o objetivo de assegurar direitos a população idosa, que vem crescendo anualmente em todo o Brasil.
Estudos comprovam que embora os vínculos maternos e paternos sejam fundamentais para o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e psicológico das crianças, há uma necessidade imensa de interação com outras pessoas
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